São objectivos da Protecção Civil:
-Prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica e atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas ocorram.
A actividade de protecção civil exerce-se nos seguintes domínios:
-Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
-Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;
- Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
-Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
-Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
-Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos graves, naturais ou tecnológicos, aos quais estão sujeitos em certas áreas do território, e sobre as medidas adoptadas e a adoptar com vista a minimizar os efeitos de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da protecção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoprotecção.
Os cidadãos têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e concelhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela protecção civil satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.