O QUE É A PROTECÇÃO CIVIL?
A Protecção Civil é uma tarefa de todos para todos. Procura PREVENIR riscos colectivos resultantes de situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidades, de origem natural ou tecnológica, ATENUAR os seus efeitos e SOCORRER as pessoas em perigo.
A Protecção Civil é também uma função prioritária de todos os cidadãos, autoridades, funcionários e agentes do Estado, de modo a poder responder de uma forma eficaz, oportuna e coordenada em caso de emergência grave.
QUAIS SÃO OS ACIDENTES, CATÁSTROFES OU CALAMIDADES QUE PODEM OCORRER EM PORTUGAL?
De origem natural: deslizamentos de terras, sismos, maremotos, erupções vulcânicas, incêndios florestais, inundações, tempestades, vendavais, secas, entre outros.
De origem tecnológica: acidentes industriais, acidentes derivados da armazenagem ou transporte de produtos perigosos, poluição marítima, acidentes de transportes públicos, rotura de barragens, entre outros.
COMO É QUE SE FAZ PROTECÇÃO CIVIL?
A Protecção Civil é uma atitude que passa por várias etapas:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
b) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devido à acção do Homem e/ou da natureza;
c) Informação e formação das populações, com vista à sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, aos níveis local, regional e nacional;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, e das instalações de serviços essenciais;
g) Sensibilização para a necessidade de proteger e preservar o ambiente e os recursos naturais.
COMO É QUE ESTÃO ESTRUTURADOS OS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL EM PORTUGAL?
A Protecção Civil só é eficaz com bases sólidas. A grande base dos sistemas de protecção assenta nos serviços municipais de Protecção Civil que todos os municípios do país devem ter estruturados.
O Presidente da Câmara Municipal é o primeiro responsável pela Protecção Civil da autarquia para a qual foi eleito.
Quando as situações ultrapassarem, pela sua dimensão e necessidade de meios, os limites da sua competência, existem as delegações do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que funcionam em estreita ligação com o Governador Civil.
As regiões autónomas dos Açores e da Madeira dispõem de serviços regionais de Protecção Civil.
Finalmente, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, tem a responsabilidade da condução de acções de âmbito nacional que ultrapassem as capacidades aos níveis regional e distrital.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA PROTECÇÃO CIVIL NO LOCAL ONDE RESIDE?
É ao Presidente da Câmara Municipal que compete dirigir o serviço municipal de Protecção Civil. Pode, em muitos casos, delegar essa competência para um dos vereadores.
A nível distrital, é o Governador Civil em estreita colaboração com a Delegação Distrital da Protecção Civil.
A nível regional, é o Governo Regional.
A nível nacional, é o Primeiro-ministro com delegação no Ministro da Administração Interna.
QUAIS SÃO OS ORGANISMOS QUE EXERCEM FUNÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL?
Exercem funções de Protecção Civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições e estatutos próprios, os seguintes organismos:
• SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO CIVIL
• FORÇAS DE SEGURANÇA (PSP, GNR)
• FORÇAS ARMADAS
• SISTEMAS DE AUTORIDADE MARÍTIMA E AERONÁUTICA
• INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA
• CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Estes organismos, que a lei designa de Agentes de Protecção Civil, actuam sobre a direcção dos comandos e chefias próprias.
ESTÁ PREVISTA A COOPERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM OS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL?
Os serviços de Protecção Civil podem recorrer à cooperação de organismos e instituições de investigações técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas, nomeadamente, dos domínios da sismologia, cartografia, avaliação de riscos, planeamento de emergência, previsão, detecção, aviso e alerta.
São especialmente vinculados a prestar tal cooperação, nos termos da lei, os seguintes organismos:
• DIRECÇÃO GERAL DE FLORESTAS;
• DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE;
• INSTITUTO DE METEOROLOGIA;
• INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL;
• INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO;
• INSTITUTO DA ÁGUA;
• INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA;
• LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL;
HÁ PLANOS DE EMERGÊNCIA PARA ACTUAR EM CASO DE ACIDENTE GRAVE, CATÁSTROFE OU CALAMIDADE?
Cada um dos serviços municipais, distritais e o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, elaboram planos de emergência.
Estes planos devem ser actualizados periodicamente e passam pela realização de exercícios com vista a testar a sua operacionalidade.
O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE GRAVE, CATÁSTROFE OU CALAMIDADE?
Em qualquer situação de emergência, procure manter a calma e acalmar as outras pessoas. O pânico é o pior que pode acontecer perante um acidente grave.
Avise e ajude os vizinhos. Evite utilizar o telefone. Desligue a electricidade (excepto se houver fuga de gás), o gás e a água. Não fume nem acenda fósforos. Em caso de incêndio, chame os bombeiros.
Siga as recomendações das autoridades que forem difundidas pela rádio, televisão ou outros meios. Não dificulte a acção das forças de socorro.
Estas são apenas algumas recomendações já que a diversidade de situações de emergência passíveis de ocorrer não permite uma resposta uniforme que se aplique a todos os casos.
Por isso, os serviços de protecção civil promovem frequentes acções de sensibilização e informação pública com vista à divulgação das medidas concretas de autoprotecção aconselháveis nas situações mais perigosas.
Conheça e siga tais medidas de autoprotecção. Comente-as com a família.