José Maria Rodrigues Figueira Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna Público, para efeitos do disposto no nº.2 do artigo 37º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Vendas Novas na sua reunião de 16 de Junho de 2010, decidiu aceitar abertura de concurso, por proposta em carta fechada, para o Arrendamento do Estabelecimento do Quiosque instalado na Praça da República de Vendas Novas. O Procedimento obedecerá os seguintes requisitos:
1. Objecto do Arrendamento: Quiosque, sito na Praça da República, com a área coberta de 9,00 m2 em frente aos CTT, na freguesia e Concelho de Vendas Novas, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6067.
2. Fim do Contrato: Comércio de revistas e jornais
3. Duração do Contrato: 5 anos
4. Inicio do Contrato: Após Adjudicação
5. Prazo para apresentação das propostas: Até às 14h30 do dia 16 de Julho.
6. Abertura de Propostas: Às 15h00 do último dia do prazo para apresentação de propostas
7. Local da apresentação: Câmara Municipal de Vendas Novas na Secção de Compras, Gestão de Stocks e Património
8. A apresentação de propostas estará aberta a todos os cidadãos maiores, ou empresas desde que tenham a sua situação contributiva para com a Segurança Social e o Estado Português, regularizadas.
9. Valor base da Renda Mensal: 150,00 €
10. Os candidatos deverão ainda, no acto da inscrição, depositar uma caução, no montante de 300,00 Euros, a qual reverterá a favor do Município, em caso de desistência, falsas declarações ou anulação da inscrição. O valor da caução será restituído aos concorrentes, a quem não for adjudicado arrendamento e ao adjudicatário aquando da assinatura do respectivo contrato de arrendamento.
11. Critérios de Avaliação:
1) Valor da renda mensal proposta – 70%
2) Experiência no ramo como empresário, no concelho de Vendas Novas, nos últimos 5 anos – 15%
3) Rentabilidade da actividade empresarial nos últimos 3 anos – 15%
12. De forma a avaliar os critérios dos pontos 2) e 3), deve ser entregue a declaração de início de actividade e a declaração anual de IRS/IRC dos últimos 5 anos.
13. As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado, identificando no exterior o nome do concorrente, o concurso a que se destina e dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, e no caso de entrega em mão, as propostas deverão de ser entregues na Secção de Compras, Gestão de Stocks e Património. O Arrendamento será celebrado com o subscritor que reunir as melhores condições, de acordo os critérios de avaliação. A Câmara Municipal de Vendas Novas reserva-se no direito de não atribuir o arrendamento a nenhuma das propostas concorrentes desde que verifique que as mesmas não reúnem idoneidade para o efeito.
Paços do Município de Vendas Novas, aos 17 dias do mês de Junho de 2010
O Presidente da Câmara Municipal
José Maria Rodrigues Figueira