08 agosto 2014
Edital 35/2014
Remoção de viaturas abandonadas na via pública
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, no uso
das competências previstas na alínea rr), do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12
de Setembro e relativo aos poderes conferidos pelos artigos 163.º a 167.º do
Código da Estrada, a que corresponde à fiscalização e remoção de viaturas
abusivamente estacionadas na via pública, faz saber, ao abrigo do disposto pela
alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, que
as viaturas discriminadas na seguinte listagem, se encontram em situação de
abandono e no prazo de 45 dias, a contar da data de publicação do presente
edital, deverão os proprietários, proceder à sua remoção da via pública.
Matrícula | Marca | Proprietário | Residência |
UL-68-65 | Renault | Manuel Ramos Viana | Bairro do Atanazio, Lt 19 São Teotónio |
10-25-JH | Volkswagen | Hipótese Real, Máquinas de Hotelaria Unipessoal, Lda. | IMA – Parque, Armazém 306, Sítio das Pontes |
RA-90-95 | Renault | João Manuel Cabrita Encarnação | Rua Casal da Cardeira, 37 1.º Manteigada |
OD-84-86 | Fiat | Helder de Oliveira Lisboa | Rua Alexandre Braga, Lt 32 1.º Drt Vendas Novas |
De acordo com o n.º 4 do artigo 165.º do Código de Estrada, na sua actual
redacção, a não reclamação do veículo, no prazo estabelecido, implica que o
mesmo seja considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo
Município.
Por ser verdade e pra contar se passou o presente e outros de
igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
Paços do Município
de Vendas Novas, 30 de Julho de 2014
O Presidente da Câmara Municipal,
Luís Carlos Piteira Dias