29 outubro 2014
EDITAL 58/2014
Remoção de viaturas abandonadas na via pública
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, no uso das competências previstas na alínea rr), do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e relativo aos poderes conferidos pelos artigos 163º a 167º do Código da Estrada, a que corresponde à fiscalização e remoção de viaturas abusivamente estacionadas na via pública, faz saber, ao abrigo do disposto pela alínea d) do nº 1 do art.º 70º do Código do Procedimento Administrativo, que as viaturas discriminadas na seguinte listagem, se encontram situação de abandono e no prazo de 45 dias, a contar da data de publicação do presente edital, deverão os proprietários, proceder à sua remoção da via pública.
Matricula | Marca | Proprietário | Residência |
VC-53-32 | ROVER | Luís Manuel Ameixeira Vieira | Av. Berna n.º 48 - 4.º Esquerdo 1050 – Lisboa |
97-77-JT | FIAT | Nuno Miguel Costa da Silva | Travessa Ponte de Moreira n.º 64 – 3.º Esquerdo 4470-641 Maia |
De acordo com o nº 4 do art.º 165º do Código de Estrada, na sua atual redação, a não reclamação do veículo, no prazo estabelecido, implica que o mesmo seja considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município.
Por ser verdade e para constar, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
Paços do Município de Vendas Novas, 29 de outubro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal
Luís Carlos Piteira Dias