Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna a público que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Vendas Novas, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 21 de Dezembro de 2017, deliberou, aprovar o seguinte calendário de Feiras para 2019, com o respetivo horário de funcionamento:
• Dia 20 de Janeiro de 2019
• Dia 17 de Fevereiro de 2019
• Dia 17 de Março de 2019
• Dia 21 de Abril de 2019
• Dia 16 de Junho de 2019
• Dia 21 de Julho de 2019
• Dia 18 de Agosto de 2019
• Dia 15 de Setembro de 2019
• Dia 20 de Outubro de 2019
• Dia 21 de Novembro de 2019
• Dia 15 de Dezembro de 2019
A feira semestral terá lugar nos dias 17, 18 e 19 de Maio de 2019, nos termos a definir em edital próprio e de acordo com o Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária de Vendas Novas.
De acordo com o n.º 4 do referido artigo, foi aprovado o seguinte horário:
Feiras mensais:
• Venda ao público das 7:00 h e as 16:00 h;
• Montagem dos locais de venda entre as 5:00 h e as 9:00 h;
• Desmontagem dos locais de venda entre as 16:00h e as 18:00 h;
Feira semestral: A definir em edital próprio.
Por ser verdade e para constar, se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
Paços do Município de Vendas Novas, 14 de dezembro de 2018
O Presidente da Câmara Municipal,
(Luís Carlos Piteira Dias)