Início > Candidatura Mobilidade – 2 Assistentes Técnicos
1 — Nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 27 de abril de 2022, foi determinada a abertura do procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, atividade de técnico administrativo, para a Divisão de Ambiente e Planeamento, um para o Balcão Único de Atendimento e outro para o Serviço de Gestão Territorial;
2 — Caracterização do Posto de trabalho: Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento, economato entre outros). Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município
3 — Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria, entre órgãos ou serviços.
4 — Remuneração: A remuneração será a correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato selecionado, no seu lugar de origem.
5 — Requisitos de admissão: a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Estar integrado na carreira/categoria de Assistente Técnico de funções na área pretendida;
6 — Local de trabalho: Na área geográfica do Município de Vendas Novas;
7 — Prazo e formalização das candidaturas:
7.1 – Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município (www.cm-vendasnovas.pt).
7.2 – Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário, disponível na página eletrónica do Município, devidamente assinado, e poderão ser entregues na Secção de Recursos Humanos do Município de Vendas Novas, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para o endereço “Câmara Municipal de Vendas Novas, Praça da República, 7080-099 Vendas Novas”, ou enviada por correio eletrónico para o e-mail dos Recursos Humanos: recursoshumanos@cm-vendasnovas.pt, até à data limite fixada no presente aviso;
7.3 – As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
8 – Critério de apreciação e seleção dos candidatos – Entrevista profissional de seleção (EPS).
9 — Composição do júri:
Presidente: Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF;
Vogais efetivos: Rui Jorge Felício Palminha, Coordenador Técnico, e Maria Margarida Cunha Pedras Barbeiro, Coordenadora Técnica
Vogais Suplentes: Teresa Isabel Pardal Lopes Violante, Técnica Superior e Paulo Jorge Lopes Vagarinho, Coordenador Técnico;
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.
10 — Publicitação da mobilidade: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município www.cm-vendasnovas.pt
11 – O Município de Vendas Novas irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento.
12 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Vendas Novas, 27 de abril de 2022
O Presidente da Câmara Municipal
Luís Carlos Piteira Dias
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