Enquanto autarquia local, a Câmara Municipal deve promover a participação dos seus munícipes nas decisões relativas ao destino do município. Neste sentido, a juventude deve ser ouvida como parte indissociável do futuro de um concelho e de um país.
Conhecer as necessidades e aspirações dos jovens é o primeiro passo para promover a sua participação na definição das políticas locais de e para a juventude.
É com este intuito, e dando cumprimento à Lei nº 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei nº 6/2012 de 10 de fevereiro, que é criado o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vendas Novas.