Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Ordenamento do Território > ARU – Área de Reabilitação Urbana de Vendas Novas
O Município de Vendas Novas procedeu à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), um instrumento que permite a atribuição de um conjunto de apoios e incentivos de natureza financeira e fiscal para intervenções de reabilitação urbana, potenciando o investimento e servindo de estímulo à revitalização do centro da cidade.
Quais os Apoios e Incentivos disponíveis?
Incentivos fiscais associados aos impostos municipais:
– Isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
– Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
– Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;
– Agravamento da taxa de IMI ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio10 (conforme disposto no artigo 112º CIMI).
Incentivos Financeiros:
– Redução de 80% do valor das taxas relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas, utilização e ocupação do espaço público municipal em obras de reabilitação urbana e de edifícios.
– Redução de 50% das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação dos edifícios e suas frações.
– Redução durante 3 anos de 80% do valor das taxas relativas a ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais/serviços a funcionar em edifícios reabilitados.
Outros incentivos decorrentes do Estatuto dos Benefícios Fiscais
– As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em área de reabilitação urbana, são tributadas à taxa autónoma de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento.
– Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis situados em “área de reabilitação urbana”, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.
–IVA à taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana.
Quais as condicionantes para a atribuição de apoios e incentivos?
Os apoios e incentivos apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, não se aplicando a construções a edificar em lotes vazios.
Para mais informações, deverão ser consultados os serviços da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente da Câmara Municipal de Vendas Novas.
Como me posso candidatar aos benefícios da ARU?
O benefício de apoios e incentivos implica a realização de uma vistoria prévia, para determinar o estado de conservação do edificado, e uma vistoria no final da obra, para verificar se foram cumpridos todos os requisitos.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo condomínios), com o título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
IFRRU2020 -INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS
O IFRRU2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. Reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Que intervenções são apoiadas?
– Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
– Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
Em que territórios?
O edifício tem de estar localizado na Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pelo Município.
Como faço uma candidatura ao IFRRU2020?
Três passos para a preparação do pedido de financiamento:
– Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do Imóvel;
– Certificado Energético do Imóvel antes da intervenção elaborado por um perito qualificado pela ADENE;
– Pedido de financiamento junto da entidade financeira.
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