Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Ordenamento do Território > ARU – Área de Reabilitação Urbana de Vendas Novas
O Município de Vendas Novas procedeu à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), um instrumento que permite a atribuição de um conjunto de apoios e incentivos de natureza financeira e fiscal para intervenções de reabilitação urbana, potenciando o investimento e servindo de estímulo à revitalização do centro da cidade.
Quais os Apoios e Incentivos disponíveis?
Incentivos Fiscais:
– Isenção de 80% de IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;
– Redução da taxa de IMI em 30% para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação;
– IVA à taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana;
– Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios;
– Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação;
– Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.
Incentivos Financeiros:
– Redução de 80% do valor das taxas relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas e utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.
– Redução durante 3 anos de 80% do valor das taxas relativas a ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados.
– Possibilidade de Financiamento através de Instrumento Financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas (IFRRU2020)
Quais as condicionantes para a atribuição de apoios e incentivos?
Os apoios e incentivos apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, não se aplicando a construções a edificar em lotes vazios.
Para mais informações, deverão ser consultados os serviços da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente da Câmara Municipal de Vendas Novas.
Como me posso candidatar aos benefícios da ARU?
O benefício de apoios e incentivos implica a realização de uma vistoria prévia, para determinar o estado de conservação do edificado, e uma vistoria no final da obra, para verificar se foram cumpridos todos os requisitos.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo condomínios), com o título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
IFRRU2020 -INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA A REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS
O IFRRU2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. Reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Que intervenções são apoiadas?
– Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
– Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
Em que territórios?
O edifício tem de estar localizado na Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pelo Município.
Como faço uma candidatura ao IFRRU2020?
Três passos para a preparação do pedido de financiamento:
– Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do Imóvel;
– Certificado Energético do Imóvel antes da intervenção elaborado por um perito qualificado pela ADENE;
– Pedido de financiamento junto da entidade financeira.
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