A intervenção do Município de Vendas Novas em matéria de transportes escolares consiste na oferta de um serviço dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006 de 17 de abril e pelos Decretos-Leis n.º 7/2003 de 15 de janeiro, 186/2008 de 19 de setembro, e 176/2012 de 2 de agosto, que estabelecem os poderes de intervenção dos municípios na organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares.