CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
A promoção dos direitos e a Protecção da criança e do jovem em perigo compete, sucessivamente, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude (nomeadamente, às autarquias locais, segurança social, escolas, serviço de saúde, forças de segurança, associações desportivas, culturais e recreativas), às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e, em última instância, aos tribunais.
Nos termos do disposto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vendas Novas (CPCJ Vendas Novas)
A CPCJ de Vendas Novas é uma instituição oficial, não judiciária com autonomia funcional, que tem por objetivo promover os direitos das crianças e jovens e prevenir ou pôr termo a situações que podem afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, Lei n.º147/99, de 01 de Setembro, na sua atual redação, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Com a publicação da Portaria n.º168 /2014, de 22 de Agosto, foi oficialmente criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vendas Novas, momento em que legalmente iniciou a sua intervenção no concelho.
Anexos 1 e 2 – Lei 147/99, de 01 de Setembro e a Portaria nº. 168/2014 de 22 de Agosto
Objetivos
A CPCJ tem como objetivo intervir quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou do jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem, a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Em que casos é que a CPCJ intervém
A CPCJ intervém quando a criança ou jovem menor de 18 anos (ou com menos de 21anos, que solicite a continuação da intervenção já iniciada, antes de atingir a maioridade) se encontra em situação de perigo, designadamente numa das seguintes situações:
– Está abandonada ou vive entregue a si própria;
– Sofre maus tratos físicos ou psicológicos, ou é vítima de abusos sexuais;
– Não recebe cuidados adequados à sua idade e situação pessoal;
– É obrigada a atividades ou trabalhos inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Está sujeita de forma direta e indireta a comportamentos que afetam a sua segurança ou equilíbrio emocional;
– Assume comportamentos, atividades ou consumos que afetam a sua saúde, formação, segurança, educação ou desenvolvimento, sem quem de direito se lhe oponha de modo adequado a remover essa situação.
Constituição e Funcionamento
A CPCJ de Vendas Novas funciona na modalidade Alargada e na modalidade Restrita, sendo os seus membros representantes das seguintes entidades/associações.
– Município de Vendas Novas
– Ministério da Educação e Ciência
– Serviços de Saúde,
– 4 Cidadãs eleitoras designadas pela Assembleia Municipal de Vendas Novas
– IPSS- Fundação Salesianos
– IPSS- Lar Betânia
– Segurança Social
– Forças de Segurança – GNR
– Associação de Jovens- Agrupamento 34 do Corpo Nacional de Escutas
– Associação de Pais das Escolas de Vendas Novas
– Associações – Associação Cultural Teatro das Artes
– A comissão na modalidade restrita é composta por 7 dos membros que integram a comissão alargada, a Presidente que representa o Ministério da Educação e Ciência a Secretária que representa o Município, a representante da Segurança Social, a representante das IPSS, a representante dos serviços de Saúde, o representante da GNR, e uma cidadã designada pela Assembleia Municipal.
À Comissão na modalidade Alargada, compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
– Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
– Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
– Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas.
À Comissão na modalidade Restrita compete intervir, em permanência, nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
– Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
– Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento;
– Proceder à instrução dos processos;
– Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção.
(Anexo 3 – Folheto informativo já elaborado no âmbito da Comissão e distribuído no nosso concelho)
Competência Territorial
As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede, logo, a CPCJ de Vendas Novas apenas pode intervir na área deste concelho. Nos municípios com maior número de habitantes, podem ser criadas, quando se justifique mais do que uma comissão de proteção com competência numa ou mais freguesias.
Princípios Orientadores da Intervenção
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
– Interesse superior da criança – a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
– Privacidade – a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
– Intervenção precoce – a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
– Intervenção mínima – a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
– Proporcionalidade e atualidade – a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
– Responsabilidade parental – a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
– Prevalência da família – na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
– Obrigatoriedade da informação – a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
– Audição obrigatória e participação – a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
– Subsidiariedade – a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
(Anexos 4 e 5 : Documentos com os princípios, formas e direitos da intervenção da comissão, que entregamos aos intervenientes nos processos.)
Legitimidade da Intervenção
– A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso.
– A intervenção depende, também, da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
– A todo o tempo, os pais ou a criança podem retirar o consentimento para a intervenção ou manifestar a sua oposição.
Que medidas de Promoção e Proteção toma a CPCJ?
As medidas a adotar visam a afastar o perigo, proteger e promover a segurança, a saúde, a formação e educação, para garantir a recuperação física e psicológica das crianças vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
A CPCJ pode tomar uma das seguintes medidas:
– Apoio junto dos pais;
– Apoio junto de outro familiar;
– Colocar a criança/jovem junto de pessoa idónea;
– Apoio para a autonomia de vida;
– Acolhimento familiar
– Acolhimento em instituição
Quem pode denunciar casos de crianças/jovens em Perigo?
A intervenção da CPCJ ocorre em função das comunicações que recebe, nomeadamente das entidades com competência em matéria de infância e juventude; das autoridades policiais e judiciárias; de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem; a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto; e por iniciativa da própria CPCJ.
De destacar que a Lei de Proteção de Crianças e Jovens estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimentos destes casos deve comunicá-los às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais ou, neste caso, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vendas Novas, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que “a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem”. Tal comunicação poderá ser efetuada por via oral ou escrita (mail, telefone, contacto pessoal, etc.), ou poderá utilizar a ficha de sinalização que disponibilizamos.
(Anexo 6 – Ficha de sinalização)
Contactos
Morada: Jardim José Saramago, 7080 – 189 Vendas Novas
Telefone/Fax: 265 892 097 / 966 126 901
E-mail: cpcj.vendasnovas@gmail.com
Horário de Atendimento:
Todos os dias úteis das 9h00 – 12h30 e das 14h00 – 17h30
Em caso de urgência (24h/dia) poderá contactar:
GNR de Vendas Novas – 265 809 780