Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Protecção Civil > Prevenção de Incêndios Florestais – Limpeza de terrenos foi alargado até 31 maio
Por forma a proteger-se dos incêndios rurais, informamos que é obrigatório proceder à limpeza de terrenos até ao dia 31 de maio de 2024.
O Governo decidiu prorrogar por mais um mês o prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza das matas e terrenos. O prazo, que terminava a 30 de abril, foi prolongado até 31 de maio de 2024, conforme indicado no Despacho conjunto da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Agricultura e Pescas.
A decisão prende-se com a precipitação registada nos últimos meses e o elevado teor de água existente no solo, que condicionaram muitas das operações de gestão de combustíveis e potenciaram o rápido crescimento da vegetação nas áreas já intervencionadas.
As previsões meteorológicas apontam para que, no mês de maio, se mantenham condições adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível e que, assim sendo, este período adicional permita a realização de operações em todos os locais necessários.
A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais – garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios –, bem como na vertente da gestão do fogo rural – permitindo a mitigação do número anual de ocorrências.
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Assim, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 metros de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com as seguintes dimensões:
No mesmo seguimento, mas em relação aos terrenos na envolvente de áreas edificadas dos aglomerados populacionais, confinantes com territórios florestais, é obrigatório executar-se a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas.
Esta obrigação resulta dos termos dos nº 6 e 7 do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
COMO LIMPAR:
– Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo. Mantenha as árvores afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
– Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
– Os arbustos não devem exceder os 50 cm de altura e as herbáceas os 20 cm.
– Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível).
– Remova de imediato os sobrantes após a limpeza. Não é permitido deixá-los no local.
COIMAS:
Em caso de incumprimento, as coimas variam entre os 150 e os 5.000 euros, para pessoas singulares, e os 500 e os 25.000 euros, para pessoas coletivas.
Tendo em conta a importância da execução destas faixas para a proteção das zonas edificadas, o Município de Vendas Novas apela à boa colaboração de todos os proprietários dos terrenos abrangidos, alertando para o facto do incumprimento da lei dar origem à limpeza por parte da Autarquia, desencadeando posteriormente os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
Colabore, faça atempadamente a limpeza de terrenos e envolvente das edificações.
Por si, por todos, proteja-se dos incêndios rurais!
Para mais informações:
Ligue 800 200 520, das 08h00 às 21h00 (custo de chamada local)
Site Oficial www.portugalchama.pt/limpeza
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