Estado de Emergência: Medidas em vigor entre 15 e 30 de janeiro
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
▪ estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- aquisição de bens e serviços essenciais,
- desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
- participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
- a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
- conheça todas as exceções no decreto em https://www.cm-vendasnovas.pt/wp-content/uploads/2021/01/decreto-conselho-ministos-14-jan.pdf
▪ prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
▪ determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
▪ aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
▪ determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
▪ ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
▪ prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou takeaway;
▪ estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
▪ permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
▪ proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
▪ permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República. Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação
▪ O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
▪ A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
▪ As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência. Conheça o decreto na íntegra em https://www.cm-vendasnovas.pt/wp-content/uploads/2021/01/decreto-conselho-ministos-14-jan.pdf
15 de Janeiro