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Concurso para Atribuição de Bolsas de Estudo para o ano letivo 2025-2026
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Concurso para Atribuição de Bolsas de Estudo para o ano letivo 2025-2026

Concurso para Atribuição de Bolsas de Estudo para o ano letivo 2025-2026

Ricardo Manuel Coelho Videira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que por seu despacho de 20 de Março de 2026 se encontra aberto, de 24 de março a 10 de abril de 2026, o concurso para Atribuição de Bolsas de Estudo para o ano letivo 2025-2026 para o Ensino Secundário, Ensino Profissional e Ensino Superior, de acordo com abaixo apresentado: Ensino Secundário - 3 bolsas para alunos do 10º. Ano no valor de 250 € cada - 3 bolsas para alunos de 11º. Ano no valor de 250 € cada - 4 bolsas para alunos de 12º. Ano no valor de 250 € cada Ensino Profissional - 1 bolsa para alunos do 10º. Ano no valor de 250 € cada - 1 bolsa para alunos de 11º. Ano no valor de 250 € cada - 2 bolsas para alunos de 12º. Ano no valor de 250 € cada Ensino Superior - 5 bolsas de 750 € cada   As candidaturas deverão ser entregues no Serviço Municipal de Educação, e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão de eleitor ou atestado de residência; b) Comprovativo de matrícula do ano letivo a que refere o pedido da bolsa; c) Certidão de aproveitamento escolar registado no ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida ou comprovativo de mudança de curso ou causa de reprovação por motivos de força maior, quando for caso disso; d) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC e nota de liquidação, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face ao emprego, a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência; e) Recibos de vencimento dos membros do agregado familiar, referente ao mês anterior à candidatura; f) Documento comprovativo da renda mensal, no caso do agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou encargo mensal com habitação própria; g) Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que o candidato frequenta, em como este não é beneficiário de outra bolsa de estudo atribuída por qualquer outra entidade ou, sendo beneficiário de outra bolsa, o valor respetivo.   Poderão requerer a concessão de bolsas de estudo os alunos que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 39.º do Regulamento Municipal da Ação Social Escolar e outros Complementos Educativos.
24 de Março
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