Início > MUNÍCIPE > COVID-19 > COVID-19: Informações Municipais
.: Decreto-Lei n.º157/2021 do Conselho de Ministros de 27 de novembro, que declara a situação de calamidade face à pandemia da doença COVID -19. O presente decreto entra em vigor às 00h00 do dia 1 de dezembro de 2021 e mantém-se até às 23h59 de 20 de março de 2022. Decreto-Lei 157 | Conselho Ministros 27 nov Decreto-Lei n.º 104/2021 que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Decreto-Lei 104 – 27 nov.
.: Decreto-Lei n.º 78-A/2021 e Decreto-Lei 135-A/2021, do Conselho de Ministros de 23 de setembro, que procede ao levantamento de uma série de medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19. Os presentes decretos entram em vigor às 00h00 do dia 1 de outubro de 2021. Decreto-Lei 78-A | Conselho Ministros 23 set.
Decreto-Lei 135-A | Conselho Ministros 23 set.
.: Decreto-Lei n.º 6A/2021, do Conselho de Ministros de 15 de abril, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. Este decreto prorroga a vigência do Decreto n.º 6/2021, mantendo vigentes as regras ali previstas e acrescenta as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento. O presente decreto entra em vigor às 00h00 do dia 16 de abril, cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Decreto Conselho Ministros – 15 abril
.: Decreto-Lei n.º 6/2021, do Conselho de Ministros de 1 de abril, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto estabelece o processo de levantamento de medidas de confinamento e entra em vigor às 00h00 do dia 5 de abril. Decreto Conselho Ministros – 3 abril
.: Decreto-Lei n.º 4/2021, do Conselho de Ministros de 12 de março, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto estabelece o processo de levantamento de medidas de confinamento, e entra em vigor às 00h00 do dia 15 de março, mantendo-se o regime vigente até às 23h59 do dia 31 de março. Decreto Conselho Ministros – 12 mar
.: Decreto n.º 3-E/2021, do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Mantêm-se as regras atualmente vigentes, passando também a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares. O presente decreto está em vigor entre as 00h00 do dia 15 de fevereiro e as 23h59 de 1 de março. Decreto Conselho Ministros – 12 fev
.: Decreto-Lei n.º 3-D/2021, do Conselho de Ministros de 29 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto vem determinar a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer em matéria de suspensão de atividades letivas e da fixação de algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica. O presente decreto entra em vigor às 00h00 do dia 31 de janeiro e mantém o regime vigente até às 23h59 do dia 14 de fevereiro. Decreto do Conselho de Ministos – 29 jan
.:Decreto n.º 3-C/2021, do Conselho de Ministros de 22 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Com o presente decreto procede-se, desde logo, à suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência. Decreto suspensão letiva – 22 jan
.:Decreto-Lei n.º 8-B/2021, do Conselho de Ministros de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Decreto apoios suspensão letiva – 22 jan
.: Decreto n.º 3-B/2021, do Conselho de Ministros de 19 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República a 13 de janeiro, no âmbito da pandemia por COVID-19. As medidas estão em vigor entre as 00h00 de dia 20 de janeiro e as 23h59 de 30 de janeiro. Decreto do Conselho de Ministros – 19 jan
.:Informação à população: Encerramento de Cemitério Municipal, exceto para cerimónias fúnebres
Informa-se toda a população que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Luís Dias, de 14 de janeiro, e dado o dever de recolhimento obrigatório:
– o cemitério municipal é encerrado ao público, abrindo apenas para cerimónias fúnebres;
– para efeitos do disposto no artigo 29º do Decreto n.º3-A/2021 de 14 de janeiro, é fixado o número máximo de 10 pessoas num funeral, ainda que esta limitação do número de pessoas não impeça a presença no funeral do cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
.: Decreto n.º 3A/2021 do Conselho de Ministros de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República a 3 de janeiro, no âmbito da pandemia por COVID-19. As medidas estão em vigor entre as 00h00 de dia 15 de janeiro e as 23h59 de 30 de janeiro. Decreto do Conselho de Ministros – 14 jan
.: Decreto n.º 2-A/2021 do Conselho de Ministros de 7 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República a 6 de janeiro, no âmbito da pandemia por COVID-19. As medidas estão em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro. Estado Emergência – 7 jan 2021
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, Luís Dias, de 5 de janeiro de 2021
Atendendo:
Determino as seguintes medidas com impacto na comunidade até ao final do mês de janeiro:
– Cancelamento de todas as iniciativas municipais e recomendação a todas as instituições do Concelho para que procedam de igual modo;
– Propor à Câmara Municipal o cancelamento do mercado mensal previsto para o corrente mês;
– Encerramento ao público de serviços e equipamentos municipais, nomeadamente todos os equipamentos desportivos, culturais e serviços sociais, com exceção dos serviços de tesouraria;
– Face ao encerramento do atendimento presencial em todos os serviços do Município, com exceção da Tesouraria Municipal, deve assegurar-se o atendimento dos mesmos através de formas alternativas, designadamente e-mail, telefone, ou, em casos excecionais, sob marcação;
– Manter-se-ão em funcionamento os postos de tesouraria do Município, nomeadamente no Centro de Atendimento ao Público e no Serviço de Desporto, limitando-se a permanência de número limitado de utentes nos referidos espaços, de acordo com as normas da DGS;
– Não sejam efetuadas deslocações em transporte coletivo de passageiros do Município para fora do Concelho;
– Propor à Câmara Municipal que isente de taxas e rendas em 50% de todos os espaços concessionados ou arrendados pelo Município de Vendas Novas, incluindo lojas, estabelecimentos de bebidas, todos os operadores existentes nas diversas áreas no mercado municipal e espaços físicos (gabinetes individuais e cowork) da StartUP Alentejo.
– Que esta isenção decorra até ao próximo dia 31 de março, podendo ser prorrogada depois de avaliação do evoluir da situação.
Determino ainda as seguintes medidas com impacto na organização laboral do Município:
– Manutenção do regime de teletrabalho no Município, para os casos em que tenha aplicabilidade, nas condições do meu despacho de dia 29 de outubro de 2020;
– Desfasamento de horários de entrada e saída dos assistentes operacionais no Estaleiro Municipal (COPAE), a identificar e propor pelos responsáveis de serviço. Face à situação absolutamente excecional que leva a tomar esta medida, à urgência na sua implementação, ao seu carater transitório, e uma vez que é tomada em proveito do bem-estar dos trabalhadores, deve-se comunicar esta decisão à Comissão Sindical do STAL, para a mesma se pronunciar, entrando a mesma em vigor, ainda assim, no dia 6 de janeiro de 2021, devendo vigorar até ao dia 31 de janeiro de 2021. O horário definido deverá ser de imediato comunicado aos trabalhadores envolvidos, sendo afixado nos respetivos locais de trabalho;
– Continuação da suspensão da picagem biométrica;
– Reforço de limpeza em todos os edifícios municipais;
– Recomendação para que os trabalhadores não efetuem as suas pausas laborais no exterior dos edifícios municipais (com exceção da hora de almoço);
– Recomendação para que não permaneçam nos refeitórios e copas, mais que 3 colaboradores simultaneamente em qualquer momento;
Assim, face ao exposto, determino que o presente despacho produza efeitos imediatos e vigore até ao final do mês, caso não surja novo despacho ou lei em contrário.
.:Estão abertas as candidaturas ao programa APOIAR.PT, destinado aos setores da restauração, comércio e cultura. Saiba mais aqui Programa APOIAR
.:Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no âmbito da pandemia por COVID-19. As medidas entram em vigor às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020.Estado de Emergência – 21 nov 2020
.:Decreto n.º 8/2020 do Conselho de Ministro, que procede à execução do Estado de Emergência, decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, no âmbito da pandemia por COVID-19. As medidas entraram em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020. Estado de Emergência – 8 nov 2020
.:Lei n.º62-A/2020, de 27 de outubro, que decreta a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. A lei entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de outubro de 2020. Lei 62-A – Obrigatoriedade do Uso de Máscara
.:Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As medidas entram em vigor a partir das 00h00 do dia 15 de outubro. Resolução Conselho Ministros – 14 out 2020.pdf
.:Nota informativa da UADE do Município de Vendas Novas sobre as medidas que incidem sobre a área económica, no âmbito do Despacho do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Nota Informativa – 15 set 2020.pdf
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Resolução Conselho Ministros – 10 set 2020.pdf
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, Luís Dias, de 25 de março de 2020
Isenção de rendas e taxas em espaços concessionados
Considerando:
– O momento absolutamente excecional e os imensos desafios que a pandemia do COVID-19 exige;
– Que os tempos excecionais que estamos a viver exigem de todos responsabilidade, mas também medidas que minimizem os impactos negativos de uma contenção generalizada na circulação de pessoas, com efeitos no comércio local e na economia das famílias;
– A absoluta necessidade de preservação do tecido empresarial como salvaguarda à atividade económica concelhia e empregabilidade, e de apoiar quem é forçado a encerrar a atividade, mas também a incentivar e apoiar quem é essencial que continue a manter o abastecimento à nossa população;
– O exposto no meu despacho de 16 março e a alteração das condições existentes após a decretação do estado de emergência (Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março), bem como as necessárias medidas impostas no Decreto 2-A/2020, de 20 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à execução da declaração do estado de emergência;
Determino:
– Isentar de taxas e rendas todos os espaços concessionados pelo Município de Vendas Novas, incluindo lojas, estabelecimentos de bebidas, todos os operadores existentes nas diversas áreas no mercado municipal e espaços físicos (gabinetes individuais e cowork) da StartUP Alentejo;
– Que esta isenção decorra até ao próximo dia 31 maio, podendo ser prorrogada depois de avaliação do evoluir da situação;
- Que o presente despacho substitua o exposto no meu despacho de 16 março 2020, ratificado em reunião de Câmara Municipal no dia 18 março de 2020, unicamente onde refere “Isentar de pagamento as rendas comerciais no mês de abril, dos espaços propriedade do Município, que encerrem como medida preventiva à propagação do COVID-19, e mediante comunicação dos arrendatários ao Município”.
Estabelecimentos de Vendas Novas com takeaway e entrega ao domicílio
(atualizado às 12h00 de 05 abril 2020)
No âmbito da informação útil a prestar a toda a população, partilhamos abaixo os estabelecimentos de restauração de Vendas Novas que estão de momento a funcionar em regime de takeaway e entrega ao domicílio:
EM REGIME DE TAKEAWAY
Restaurante Maria Petisqueira
Rua Bartolomeu Dias, nº23
910361842 (Chamada para a rede móvel nacional)
Restaurante Bela Vista
Rua da Boavista, nº117
265892126 (Chamada para a rede fixa nacional)
Restaurante O Prego
Rua Almada Negreiros, nº53
265892411 (Chamada para a rede fixa nacional)
Restaurante Canto dos Sabores
R. Capitão Custódio Janeiro Santana
265 805 174 (Chamada para a rede fixa nacional) | 938 073 400 (Chamada para a rede móvel nacional)
Churrasqueira Carolino
Rua José Francisco Fragoso nº 74
265 805 512 (Chamada para a rede fixa nacional)
EM REGIME DE TAKEAWAY E ENTREGA AO DOMICÍLIO
Restaurante Boca Louca
Alameda Dr José Manuel Enes Ferreira, nº51 r/c esq.
265415848 (Chamada para a rede fixa nacional)
Restaurante “PR-Os Tortos”
Rua Florbela Espanca, 1
969419928 (Chamada para a rede móvel nacional)
Telepizza Vendas Novas
Rua Sarmento Vieira, 71 r/c
265247270 (Chamada para a rede fixa nacional)
Restaurante Château D`Itália
Bairro 1º de Maio, r/c nº5
265427161 (Chamada para a rede fixa nacional)
Plano B
Jardim Público
962088380 (Chamada para a rede móvel nacional)
Kiko`s Café
Avenida da Misericórdia, nº6A
919409233 (Chamada para a rede móvel nacional) | 265890042 (Chamada para a rede fixa nacional)
Passion Café | Bifanas de Vendas Novas
Rua da Boavista, nº125
265281078 (Chamada para a rede fixa nacional)
Sol das Caraíbas
Estrada Nacional 4
938 953 457 (Chamada para a rede móvel nacional) | 265 805 617 (Chamada para a rede fixa nacional)
também com serviço Drive-In (não precisa sair do carro)
Talho Duarte e Salsicharia Alentejana também fazem entregas ao domicílio, dando prioridade aos grupos de risco
Av. da Misericórdia, n.º36
917 635 285 (Chamada para a rede móvel nacional) | 265 892 396 (Chamada para a rede fixa nacional)
Contacto do Município para atualização desta informação: 265 807 731 (Chamada para a rede fixa nacional)
Novos Horários dos Espaços de Abastecimento Alimentar
(atualizado às 12h00 de 30 março 2020)
Os espaços comerciais (do ramo alimentar) do Concelho de Vendas Novas continuam a ser abastecidos normalmente, tendo em alguns casos ajustados os seus horários de funcionamento, os quais passamos a informar.
De qualquer modo, queremos referir que a todo o momento estes horários podem sofrer alterações por parte dos seus proprietários, procedendo o Município à sua atualização assim que possível.
1 .Mercado Municipal de Vendas Novas: 7h00 às 14h00 (de momento, apenas talho e peixaria)
2. Intermarché: 9h00 às 19h00
3. Pingo Doce: 09h00 às 14h00 e das 16h00 às 20h00
4. Lidl: 8h30 às 19h00
5. Continente: 8h30 às 21h00
6. Super Boavista: 9h00 às 13h00 e 15h30 às 19h00
7. Panificadora Central de Vendas Novas: 07h00 às 12h30 (exceto loja dos Campos da Rainha que está encerrada)
8. Talho Naco “Oliveira” (Av. Marechal Craveiro Lopes): 8h30 às 13h00 – 15h30 às 19h00
9. Talho Duarte e Salsicharia Alentejana (Av. da Misericórdia, n.º36) – de 3.ª a sábado: das 09h00 às 13h00 – também fazem entregas ao domicílio, dando prioridade aos grupos de risco
10. Loja João e Rita Brito (junto à Igreja Santo António): 8h00 às 13h00 e 15h30 às 19h00
11. Loja Sónia e Hélder Coelho (Largo 7 Setembro): 8h00 às 13h30 e 15h30 às 19h00
12. Minimercado Frescos e Companhia (Largo 7 Setembro): 9h00 às 13h00 e 15h00 às 19h00
13. Minimercado Flamíno (Rua Almirante Gago Coutinho): 7h00 às 19h00
14. Minimercado Gonçalves (Rua Marechal Gomes da Costa): 9h00 às 13h00
15. Supermercado Cardoso (Av. da Misericórdia): 9h30 às 13h00
16. Supermercado Santos (Bombel): 9h00 às 16h00
17. Loja da Vera Gomes (Landeira): 9h00 às 13h00 e 15h00 às 17h30
18. Mercearia A Cantina (Landeira): 9h00 às 13h00 e 15h00 às 19h00
Recordamos ainda algumas das medidas básicas de Contenção da Propagação do COVID-19 adotadas por todos os estabelecimentos comerciais que continuam em funcionamento e para os quais solicitamos também o respetivo cumprimento por parte da população:
1. Higienizar e desinfetar todas as superfícies dos espaços comerciais frequentemente
2. Disponibilizar desinfetante para funcionários e clientes
3. Desinfetar as mãos sempre que manuseia objetos ou dinheiro
4. Reduzir o número de clientes no interior do espaço (1 pessoa por 25m2)
5. Manter o distanciamento social
6. Sempre que possível, pagar com cartão multibanco
Contacto do Município para atualização de horários: 265 807 731
Informação à População
Para uma recolha de resíduos eficaz, todos temos o dever de cooperar.
A Gesamb presta um serviço essencial e asseguramos que estamos a fazer tudo o que nos é possível para prevenir a disseminação do Covid-19 e para que não se registem quebras nos serviços essenciais que possam colocar em causa a saúde e a segurança pública. A manutenção da recolha dos resíduos nunca foi tão importante como no atual momento.
Para uma operação de recolha de resíduos eficaz todos nós temos o dever de cooperar, sendo fundamental que todos cumpram os seguintes procedimentos:
• NUNCA deposite os seus resíduos, seletivos ou indiferenciados, FORA dos contentores existentes.
• Compacte todos os seus resíduos em sacos bem fechados para evitar fugas ou derrames e deposite-os no contentor adequado.
• Sugerimos que lave e desinfete as mãos depois de depositar os seus resíduos. Seja previdente, mas seja também solidário.
• Os resíduos produzidos nos domicílios pelos doentes (confirmados de infeção por COVID-19) ou por quem lhes prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados.
• Na situação de estar perante casos suspeitos ou confirmados de infeção por COVID-19, sejam empresas, hotéis alojamentos ou residências – Não depositem os resíduos no contentor de resíduos indiferenciados.
Os resíduos aí produzidos são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico, devendo a sua gestão ser assegurada pelas entidades competentes. Estes resíduos devem ser mantidos segregados e ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão do produtor
Assim, apelamos a todos, que adotem comportamentos solidários e responsáveis, condizentes com o tipo de cidadania que pretendemos para a nossa comunidade
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, Luís Dias, de 16 de março de 2020
Atendendo:
1.À evolução da situação do número de infetados pelo Coronavírus (COVID-19) no nosso País, e apesar da região Alentejo continuar sem nenhum caso confirmado;
2.Às medidas preventivas já tomadas pelo Município ao abrigo do meu Despacho de 11 de março de 2020;
3.À continuidade de uma estratégia de contenção e prevenção como única solução para mitigar e defender as nossas populações.
Determino as seguintes medidas com impacto na comunidade:
1.Prolongar até 9 de abril as medidas constantes no meu despacho de 11 de março;
2.O Encerramento do atendimento presencial em todos os serviços do Município – devendo ser considerado como alternativa o atendimento por via telefónica ou correio eletrónico, nomeadamente no atendimento ao Munícipe efetuado pelos eleitos da Câmara Municipal (podendo, no entanto, em casos excecionais ser agendado atendimento mediante marcação para entrega de documentação);
3.Fecho de todas as tesourarias do Município – devendo ser criadas alternativas de pagamento;
4.Encerramento do Cemitério Municipal ao público, com exceção da realização de cerimónias fúnebres;
5.Encerramento de todos os Parques Infantis do Município;
6.Garantir as refeições escolares a todos os alunos com escalão A, mediante necessidade expressa das famílias, e de acordo com o despacho do Governo de 12 de março de 2020;
7.Isentar de pagamento as rendas comerciais no mês de abril, dos espaços propriedade do Município, que encerrem como medida preventiva à propagação do COVID-19, e mediante comunicação dos arrendatários ao Município.
Determino ainda as seguintes medidas com impacto na organização laboral do Município:
1.Aplicar o teletrabalho aos trabalhadores em que tal se verifique como possibilidade;
2.Sugerir a suspensão da atividade laboral aos trabalhadores cuja condição se enquadre nos grupos de maior risco (grávidas, portadores de doenças crónicas, nomeadamente: diabetes, doença cardíaca e doença pulmonar, desde que atestada por meios médicos), mediante acordo dos mesmos;
3.Suspensão da picagem biométrica;
4.Reforço de limpeza em todos os edifícios municipais;
5.Recomendação para que os trabalhadores não efetuem as suas pausas laborais no exterior dos edifícios municipais (com exceção da hora de almoço);
6.Recomendação para que não permaneçam nos refeitórios e copas, mais que 3 colaboradores simultaneamente em qualquer momento.
Apelo do Presidente da Câmara Municipal, Luís Dias, de 13 de março de 2020
O Município de Vendas Novas apela a toda a população que mantenha estas recomendações no acesso aos seus serviços públicos:
1. Evite ao máximo a deslocação ao Centro de Atendimento Público da Câmara Municipal e restantes serviços. Mesmo o recibo da água pode ser pago via multibanco ou payshop. Apenas casos de extrema necessidade e situações inadiáveis devem ser tratados pessoalmente. O Centro de Atendimento ao Público estará inclusive, encerrado à hora do almoço, a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, funcionando no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
2. Privilegie o contacto telefónico para resolver os seus assuntos:
– Serviço de educação: tel: 265 890 554 (Chamada para a rede fixa nacional) | educacao@cm-vendasnovas.pt
– Serviço de desenvolvimento social: tel: 265 809 390 (Chamada para a rede fixa nacional) | social@cm-vendasnovas.pt
– Serviço de Desporto: tel: 265 809 600 (Chamada para a rede fixa nacional) | desporto@cm-vendasnovas.pt
– Biblioteca Municipal: tel: 265 805 501 (Chamada para a rede fixa nacional) | biblioteca@cm-vendasnovas.pt
– Centro de Atendimento Público: tel: 265 807 714 (Chamada para a rede fixa nacional) | atendimento@cm-vendasnovas.pt
– Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Económico: tel: 265 807 731 (Chamada para a rede fixa nacional) | cesar.florindo@cm-vendasnovas.pt
– Gabinete de Inserção Profissional: tel: 962 728 345 (Chamada para a rede móvel nacional) | gip@cm-vendasnovas.pt
– Piquete: 933 899 966 (Chamada para a rede móvel nacional)
3. A Biblioteca Municipal estará aberta ao público apenas para o serviço de “Espaço Cidadão”, não será permitido permanecer no espaço para consulta de publicações ou outras atividades.
4. Os WC públicos estarão também encerrados.
Deve resguardar-se a si e à sua família ficando em casa, salvaguardando assim a sua saúde e de toda a comunidade.
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, Luís Dias, de 11 de março de 2020
Atendendo:
1.À situação da evolução do Vírus COVID-19 no nosso País e apesar da nossa região ainda não ter nenhum caso confirmado;
2.A que a prevenção é a única forma realista e prática de evitar a sua evolução e garantir a sua contenção;
3.A que foi elaborado e ativado o Plano de Contingência para os serviços Municipais;
4.Que recebeu este Município a recomendação da Unidade de Saúde Pública da ARS, no sentido de equacionar o cancelamento ou adiamento de todas as iniciativas municipais em recinto fechado;
E depois da decisão de adiar a Night Run Seaside, por envolver mais de 1200 pessoas, cuja origem não nos permite garantir que não houve contactos com pessoas infetadas de outras zonas do país e do mundo.
Determino que até ao final do mês de Março:
1.Sejam canceladas ou adiadas todas as iniciativas municipais em recintos fechados;
2.Seja cancelado o Mercado Mensal;
3.Sejam encerradas as Piscinas Municipais e todos os serviços ali desenvolvidos a partir das 12h00 de hoje (11 março);
4.Sejam canceladas as aulas de natação e atividade física para os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo;
5.Sejam canceladas as aulas da Academia Sénior de Vendas Novas;
6.Não sejam efetuadas deslocações em transporte coletivo de passageiros do Município para fora do Concelho;
7.Não deverá haver participação dos trabalhadores dos serviços do Município em ações de formação não essenciais;
8.Será recomendado a todas as instituições do Concelho a avaliação criteriosa de todas as iniciativas previstas para este período.
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