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Informa-se toda a população que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório até dia 30 de abril proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
1. O Decreto -Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabeleceu as suas regras de funcionamento, revogando o Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. A entrada em vigor deste diploma, a 1 de janeiro de 2022, continua a estabelecer a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação. Assim, nos termos dos nº 6 e 7 do artigo 49º do citado decreto-lei, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
b) Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
Para os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos na envolvente de áreas edificadas dos aglomerados populacionais, confinantes com territórios florestais, é obrigatório executarem a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas.
2. Como limpar:
– Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo. Mantenha as árvores afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos), devendo estar desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo no mínimo 4 m acima do solo.
– Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
– Os arbustos não devem exceder os 50 cm de altura e as herbáceas os 20 cm.
– Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível).
– Remova de imediato os sobrantes após a limpeza. Não é permitido deixá-los no local.
– Evite quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
3. O prazo para limpeza de terrenos termina a 30 de Abril.
4. Em caso de incumprimento, as coimas variam entre os 150 e os 5000 euros, para pessoas singulares, e os 500 e os 25 000 euros, para pessoas coletivas.
5. O Município de Vendas Novas apela à boa colaboração de todos os proprietários dos terrenos abrangidos, alertando para o facto do incumprimento da lei dar origem à limpeza por parte da Autarquia, desencadeando posteriormente os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
6. Independentemente de outros locais que necessitem de intervenção, em 2022, os locais previstos no PMDFCI de Vendas Novas para gestão de combustível constam dos mapas seguintes:
7. COLABORE, FAÇA ATEMPADAMENTE A LIMPEZA DE TERRENOS E ENVOLVENTE DAS EDIFICAÇÕES. POR SI, POR TODOS, PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS RURAIS!
8. Mais informações em www.icnf.pt/ e www.agif.pt/, ou através do contacto direto com o gabinete técnico florestal da Câmara Municipal.
Independentemente de outros locais que necessitem de intervenção, os locais previstos no PMDFCI de Vendas Novas para gestão de combustíveis no ano 2023 constam dos mapas seguintes:
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