Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Desenvolvimento Social > Projetos Solidários > Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados
.: EDIÇÃO 2024 :.
O que é?
O Programa de Comparticipação dos Medicamentos aos Idosos Mais Carenciados foi um dos projetos vencedores do Orçamento Participativo, posto em prática desde 2016.
O objetivo é apoiar, durante um ano, 160 idosos na aquisição de medicamentos nas farmácias locais , num montante de 150 euros por beneficiário, totalizando 24.000 euros de verba disponível.
Do total de idosos, 118 são apoiados pelo Município e os restantes pelas Juntas de Freguesia de Vendas Novas e de Landeira.
É um projeto do Município e Juntas de Freguesia de Concelho, em parceria com as farmácias Nova, Santos Monteiro e Ribeiro.
A quem se destina?
Munícipes recenseados e residentes no Concelho de Vendas Novas há mais de 2 anos, em alojamento familiar ou centro de dia, com idade igual ou superior a 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica (rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional).
Onde e quando posso candidatar-me?
Em 2024, as candidaturas decorrem de 1 a 16 de agosto, no Serviço de Desenvolvimento Social e nas Juntas de Freguesia de Vendas Novas e de Landeira.
Que documentos tenho de apresentar?
– Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
– Cópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do candidato e restantes elementos do agregado familiar, nos casos em que se aplique;
– Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar do candidato, nomeadamente:
.:Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitidos pelo Serviço de Finanças;
.:Cópia dos recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos ou do estrangeiro), vencimentos, rendimentos prediais, prestações sociais (subsídio de doença/Subsidio de desemprego
.:Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção) ou de outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, dos três meses anteriores à candidatura;
.:Em caso de desemprego, apresentar comprovativo da situação mediante declaração do ISS,IP;
.:Declaração de inscrição nos serviços locais do IEFP, de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos, e que estejam em situação de desemprego à data da apresentação da candidatura;
.:Declaração de matrícula e frequência de estabelecimento de ensino dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos que, no ano letivo a que respeita a candidatura, se encontrem a estudar.
– Declaração da farmácia com o montante médio mensal gasto pelo candidato nos últimos 12 meses;
– Atestado da Junta de Freguesia a comprovar residência há mais de 2 anos, número de eleitor e composição do agregado familiar;
– Declaração de honra em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não aufere quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
– Preencha o formulário de candidatura (disponível abaixo), imprima e entregue junto com os restantes documentos.
Como são analisadas e selecionadas as candidaturas?
Os candidatos admitidos serão ordenados, por ordem crescente do rendimento per capita familiar e, em caso de empate, será dada preferência ao candidato com maior idade. Só serão apoiados os primeiros 160 candidatos da listagem resultante dessa ordenação.
Onde posso beneficiar da comparticipação?
O beneficiário poderá utilizar o apoio em qualquer uma das farmácias aderentes, podendo alternar entre elas.
Notas: A candidatura ao apoio definido no presente regulamento não confere o direito imediato ao apoio.
A candidatura é individual, mesmo que haja mais do que um elemento no agregado familiar com condições de candidatura.
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