Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação/Intervenção > Desenvolvimento Social > Projetos Solidários > Programa de Comparticipação de Medicamentos aos Idosos Carenciados
.: EDIÇÃO 2022 :.
O que é?
O Programa de Comparticipação dos Medicamentos aos Idosos Mais Carenciados foi um dos projetos vencedores do Orçamento Participativo, posto em prática desde 2016.
O objetivo é apoiar, durante um ano, 150 idosos na aquisição de medicamentos nas farmácias locais (116 por parte do Município e os restantes apoiados pelas Juntas de Freguesia de Vendas Novas e de Landeira), num montante de 150 euros por beneficiário, totalizando 22.500 euros de verba disponível.
É um projeto do Município e Juntas de Freguesia de Concelho, em parceria com a Farmácia Nova, Farmácia Santos Monteiro, Farmácia Ribeiro e Farmácia Flor de Lótus.
A quem se destina?
Munícipes recenseados e residentes no Concelho de Vendas Novas há mais de 2 anos, em alojamento familiar ou centro de dia, com idade igual ou superior a 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica (rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional).
Onde e quando posso candidatar-me?
Em 2022, as candidaturas decorrem de 29 de agosto a 13 de setembro, no Serviço de Desenvolvimento Social e nas Juntas de Freguesia de Vendas Novas e de Landeira.
Que documentos tenho de apresentar?
– Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
– Cópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do candidato e restantes elementos do agregado familiar, nos casos em que se aplique;
– Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar do candidato, nomeadamente:
– Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitidos pelo Serviço de Finanças;
– Cópia dos recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos ou do estrangeiro), vencimentos, rendimentos prediais, prestações sociais (subsídio de doença/Subsidio de desemprego
Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção) ou de outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, dos três meses anteriores à candidatura;
– Preencha o formulário de candidatura (disponível abaixo), imprima e entregue junto com os restantes documentos.
Como são analisadas e selecionadas as candidaturas?
Os candidatos admitidos serão ordenados, por ordem crescente do rendimento per capita familiar e, em caso de empate, será dada preferência ao candidato com maior idade. Só serão apoiados os primeiros 150 candidatos da listagem resultante dessa ordenação.
Onde posso beneficiar da comparticipação?
O beneficiário poderá utilizar o apoio em qualquer uma das farmácias aderentes, podendo alternar entre elas.
Nota: A candidatura ao apoio definido no presente regulamento não confere o direito imediato ao apoio.
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