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O PMDFCI é um plano de natureza sectorial e de carácter obrigatório, em conformidade com o DL 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, e visa estabelecer a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, através da definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades, definindo a responsabilidade sobre a execução das redes de defesa da floresta contra incêndios de cada uma das entidades e da população em geral, conforme os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e do Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vendas Novas (PMDFCI 2019-2028) foi elaborado pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, com a colaboração de outras entidades, de acordo com o quadro legal em vigor, designadamente o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, cumprindo a estrutura tipo definida pelo Despacho nº 443-A/2018, publicado a 9 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 1222-B/2018, publicado a 2 de fevereiro, bem como as recomendações do guia técnico e das entidades competentes. A estrutura base é a seguinte:
– Caderno I – Diagnóstico (Informação de base), que constitui uma base de informação, que se traduz num diagnóstico específico do concelho de Vendas Novas e que serve de apoio à decisão relativamente às propostas apresentadas no Caderno II.
– Caderno II – Plano de Ação, no qual se descreve o planeamento de ações, que suportam a estratégia municipal de DFCI, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental, de acordo com os eixos estratégicos do PNDFCI.
– Caderno III – Plano Operacional Municipal (POM), que traduz a operacionalização do PMDFCI, objeto de atualização anual, em particular nos meios disponíveis e nas ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.
O PMDFCI de Vendas Novas cumpriu todos os requisitos legais, designadamente mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) em 30 de setembro de 2019, parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) em 28 de novembro de 2019, e foi promovida uma fase de consulta pública de 15 dias úteis (através do Aviso n.º 1749/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, parte H, Pag. 594, de 31 de janeiro de 2020). A Assembleia Municipal de Vendas Novas, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vendas Novas, por um período de 10 anos (2019-2028).
A elaboração do plano contou com a colaboração das várias entidades públicas, privadas e associativas que integram a CMDF, designadamente, Junta de Freguesia de Vendas Novas, Junta de Freguesia de Landeira, Bombeiros Voluntários de Vendas Novas, Guarda Nacional Republicana, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Regimento de Artilharia nº 5, Fundação Casa de Bragança, IP, EDP, REN e outras entidades, como é o caso da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), e muito especialmente ao seu gabinete técnico florestal intermunicipal (GTFI) que prestou colaboração fundamental na execução do trabalho de cartografia. A todas (os) manifestamos o nosso especial agradecimento.
O Plano Operacional Municipal (POM) – Caderno III, relativo ao ano em curso (2022), foi aprovado pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) na sua reunião de 18 de maio de 2022.
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