Covid-19: Alteração às medidas do Estado de Emergência
Atualizado em 27/10/2021– Medidas entram em vigor às 00h00 de 17 de março 2021
– A nível local, cemitério de vendas novas reabre dia 15 março 2021
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00h00 do dia 17 de março e mantém o regime vigente até às 23h59 do dia 31 de março.
São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
– Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
– Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
– A partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
– A partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
– O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
– A partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em takeaway (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00;
– A partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
– A partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
– A partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
– Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
– Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses, o qual está apresentado, de forma resumida, na imagem em anexo.
Sertão dadas informações mais específica assim que for publicado o decreto na íntegra.
Para além destas medidas nacionais, o Município informa que o Cemitério Municipal de Vendas Novas irá reabrir na próxima segunda-feira, dia 15 de março.