Natal Solidário 2020
Atualizado em 29/10/2021Inscrições decorrem de 26 de outubro a 13 de novembro 2020
Decorre de 26 de outubro a 13 de novembro, a fase de candidaturas ao “Natal Solidário”, iniciativa conjunta do Município de Vendas Novas e as Juntas de Freguesia do Concelho, que pretende presentear 250 agregados familiares carenciados com um conjunto de bens alimentares que irão tornar a sua época natalícia mais afortunada.
Este ano, a medida destina-se a residentes no Concelho de Vendas Novas, cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 635€ (Salário Mínimo Nacional), ao invés dos 435,76€ (Indexante dos Apoios Sociais) que eram a referência no ano anterior. «Esta é uma atualização primordial para permitir que um maior número de pessoas tenham possibilidade de se candidatarem a este apoio, como são exemplo, as que recebem pensão de sobrevivência e que anteriormente ultrapassavam o Indexante de Apoios Sociais, mas que agora têm igual oportunidade de ser abrangidas. O Natal é um das alturas do ano mais importantes para as famílias, e tendo já as restrições que são do conhecimento de todos, cabe ao Município proporcionar algumas alegrias, como uma mesa e uma despensa mais farta às famílias economicamente desfavorecidas» refere a Vereadora responsável pelo Desenvolvimento Social, Ana Carla Barros.
Para poder usufruir deste apoio os munícipes interessados e que cumpram os requisitos, deverão apresentar a sua candidatura nos seguintes locais:
- Edifício dos Paços do Concelho – o Serviço de Desenvolvimento Social do Município fará a receção das candidaturas entre 9h00 e as 12h30 e as 14h00 e 17h30;
- Junta de Freguesia de Vendas Novas – das 09h00 às 17h30 (não encerra à hora de almoço);
- Junta de Freguesia de Vendas Novas – das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Documentos necessários:
- Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade/Cartão de Identificação Fiscal;
- Declaração de IRS de 2019 ou declaração de isenção;
- Comprovativo atualizado da Segurança Social relativamente a prestações sociais – subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos;
- Comprovativos atualizados dos rendimentos (vencimentos, pensões, outros complementos) do agregado familiar, com exceção do abono de família e do complemento de dependência que não serão contabilizados para efeitos de cálculo do rendimento mensal.