Campo de Férias Municipal | Inscrições de 5 a 14 de junho
Atualizado em 05/06/2023Decorre entre os dias 5 e 14 de junho, o período de candidaturas a apoio financeiro do “Campo de Férias Municipais”, podendo ser feitas através de formulário próprio, disponível aqui.
Este é um projeto do Município que tem como objetivo prestar apoio às famílias que apresentem carências financeiras e que não tenham onde deixar as crianças/jovens, com idades entre os 6 e 12 anos, no período de férias escolares. O Município assume o compromisso de pagar diretamente ao CATL (Centro de Atividades de Tempos Livres) a frequência da criança/jovem apoiada, assim como presta apoio em blocos de atividades e transportes municipais.
A candidatura ao apoio financeiro do Campo de Férias Municipal não é condição suficiente para considerar a criança/jovem inscrita no CATL. As famílias devem sempre fazer a inscrição junto da entidade que escolheram, as quais estão elencadas no cartaz ilustrativo.
É condição para candidatura, as crianças e jovens que, cumulativamente:
– Estejam inscritas para frequência mínima de uma e máxima de quatro semanas no CATL;
– Os pais ou tutores legais tenham morada fiscal no Concelho de Vendas Novas e comprovem estar ambos empregados ou em programa de ocupação;
– O rendimento per capita do agregado familiar se encontre num dos seguintes escalões de apoio definidos pela Câmara Municipal:
- 1º Escalão (Até 30% da RMM* – RpC* até 228 euros) – O Município suporta 80% do encargo semanal com um teto máximo de 32 euros.
- 2º Escalão (De 30% a 50% da RMM – RpC de 228 euros até 380 euros) – O Município suporta 50% do encargo semanal com um teto máximo de 20 euros.
- 3º Escalão (De 50% a 70% da RMM – RpC de 380 euros até 532 euros) – O Município suporta 30% do encargo semanal com um teto máximo de 12 euros.
– As candidaturas a apoiar serão ordenadas de acordo com a ordem de inscrição e, nos casos não enquadrados, o valor da participação em CATL é assegurado, na íntegra, pelas famílias, de acordo com o valor fixado pelo CATL.
- *RMM – Remuneração Mínima Mensal
- *RpC – Rendimento per capita
Para informações mais completas consulte o respetivo Regulamento.