Estado de Emergência: Medidas em vigor [atualizado]
Atualizado em 28/10/2021
publicado em 15 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente na segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia.
Deste modo, estabelece-se as seguintes medidas, entre as 00h00 de dia 20 de janeiro e as 23h59 de 30 de janeiro:
- Proibir a circulação entre concelhos aos fins-de-semana (mais concretamente entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira;
- Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
- Encerrar todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para takeaway, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- Fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibir campanhas promocionais (saldos, promoções ou liquidações) que promovam a deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
- Exigir a emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;
✅Conheça o decreto na íntegra em https://www.cm-vendasnovas.pt/wp-content/uploads/2021/01/decreto-alteracao-medidas-19-jan.pdf