Informações sobre as Eleições Presidenciais |24 jan 2021
Atualizado em 27/10/2021VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção entre 10 e 14 de janeiro, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/
O Voto antecipado em mobilidade decorre no dia 17 de janeiro. Em Vendas Novas a mesa de voto irá funcionar no Fórum Cultural “A Praça”, sito na Rua Estevam de Almeida, 7080-079 Vendas Novas.
Mais informações aqui https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Presidenciais%202021/Voto%20Antecipado_Mobilidade_24jan_site.pdf?fbclid=IwAR2NmxW3gm-rquIHp0Z8qR9CSjXTcVlP-mcCT6HlzBV26xtTGR1fsCTXGX8
VOTO ANTECIPADO DEVIDO A CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO POR COVID-19
Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e, por esse motivo, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição (24 de janeiro), podem votar antecipadamente. Para tal devem manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/.
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado (modelo de requerimento) na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMA.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
– A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 14 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto; e
– O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Mais informações aqui
https://www.portaldoeleitor.pt/Documents/Presidenciais%202021/Voto%20Antecipado_Confinamento_24jan_site.pdf?fbclid=IwAR1Ehf9B-CGJs8UsdiYifq48VTNMiakdWA17z8uhVgVz-Ot6aqPv7asX7VI