Natal Solidário: inscrições começam dia 24 de outubro e terminam dia 8 de novembro
Atualizado em 24/10/2022
publicado em 24 de outubro de 2022
Decorre entre os dias 24 de outubro e 8 de novembro, a fase de candidaturas ao “Natal Solidário”, iniciativa conjunta do Município de Vendas Novas e as Juntas de Freguesia do Concelho, que pretende presentear 250 agregados familiares carenciados com um conjunto de bens alimentares que irão tornar a sua época natalícia mais recheada.
Podem candidatar-se a este apoio todos os residentes no Concelho de Vendas Novas que comprovem usufruir de rendimento per capita igual ou inferior a 705€ (Salário Mínimo Nacional), apresentando a sua candidatura num dos seguintes locais:
- Serviço de Desenvolvimento Social do Município (Jardim Público) – das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
- Junta de Freguesia de Vendas Novas – das 09h00 às 17h30 (não encerra à hora de almoço);
- Junta de Freguesia de Landeira – das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Documentos necessários:
- Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade/Cartão de Identificação Fiscal;
- Declaração de IRS de 2021 ou declaração de isenção;
- Comprovativo atualizado da Segurança Social relativamente a prestações sociais – subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos;
- Comprovativos atualizados dos rendimentos (vencimentos, pensões, outros complementos) do agregado familiar, com exceção do abono de família e do complemento de dependência que não serão contabilizados para efeitos de cálculo do rendimento mensal.
Informações adicionais:
- Com a formalização da candidatura será emitido um recibo comprovativo da mesma, que, no entanto, não garante a atribuição imediata do cabaz;
- Só será aceite uma candidatura por cada agregado familiar;
- Os critérios de atribuição serão os seguintes:
– Mais baixo valor do rendimento per capita, calculado de acordo com o comprovativo dos valores declarados e com documentos sobre os valores não declarados (arrendamentos, pensões do estrangeiro e bens patrimoniais) que o Município poderá solicitar;
– Em caso de empate é dada prioridade ao agregado familiar com menor rendimento mensal;
– Os candidatos com dívidas ao Município serão automaticamente excluídos;
– O resultado da atribuição será comunicado a todos os candidatos.
Consulte edital em https://www.cm-vendasnovas.pt/wp-content/uploads/2022/10/2022-1904.pdf