Natal Solidário: inscrições decorrem de 20 de outubro a 7de novembro
Atualizado em 27/10/2025
publicado em 27 de outubro de 2025
O Município de Vendas Novas e as Juntas de Freguesia do Concelho levam a cabo mais uma edição do “Natal Solidário”, iniciativa que consiste na oferta de um conjunto de bens alimentares de primeira necessidade e de consumo na época natalícia a 250 agregados familiares carenciados, residentes no concelho de Vendas Novas, cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 870,00€ (Salário Mínimo Nacional);
A candidatura é feita mediante preenchimento de impresso próprio e apresentação dos seguintes documentos, referentes a cada elemento do agregado familiar, conforme aplicável:
- Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade/Cartão de Identificação Fiscal;
- Declaração de IRS de 2024 e Nota de Liquidação ou Certidão de isenção;
- Comprovativo atualizado da Segurança Social relativamente a prestações sociais – subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos;
- Comprovativos atualizados dos rendimentos (vencimentos, pensões, outros complementos) do agregado familiar, com exceção do abono de família e do complemento de dependência que não serão contabilizados para efeitos de cálculo do rendimento mensal;
Para poder beneficiar deste apoio, inscreva-se nos seguintes locais:
- Junta de Freguesia de Vendas Novas (não encerra à hora de almoço)
- Junta de Freguesia de Landeira (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30)
- Serviço de Desenvolvimento Social (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30)
Os critérios de atribuição serão os seguintes:
- Mais baixo valor do rendimento per capita, calculado de acordo com o comprovativo dos valores declarados e com documentos sobre os valores não declarados (arrendamentos, pensões do estrangeiro e bens patrimoniais) que o Município poderá solicitar;
- Em caso de empate é dada prioridade ao agregado familiar com menor rendimento mensal.
Deverá saber ainda:
- Com a formalização da candidatura será emitido um recibo comprovativo da mesma, que, no entanto, não garante a atribuição imediata do cabaz;
- Só será aceite uma candidatura por cada agregado familiar;
- Os candidatos com dívidas ao Município serão automaticamente excluídos;
- O resultado da atribuição será comunicado a todos os candidatos.
