Vendas Novas – medidas para os concelhos de risco extremamente elevado
Atualizado em 28/10/2021Estas são as medidas em vigor durante o Estado de Emergência, no período de 8 a 15 janeiro, que dizem respeito a Vendas Novas, que se insere na lista de concelhos de risco extremamente elevado:
NO FIM DE SEMANA
– Proibição de circulação entre concelhos (mais concretamente entre as 23h00 de dia 8 e as 05h00 de dia 11 de janeiro);
– Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 (com exceções que podem ser visualizadas no decreto);
– Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos que poderão manter-se em funcionamento:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
– A partir das 13h00, os restaurantes e similares só podem funcionar através de entrega ao domicílio e/ou regime de take-away (sem entrada de clientes no estabelecimento e com recolha até às 22h30).
DURANTE A SEMANA
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
– Encerramento do comércio até às 22h00 (exceções: takeaway, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car);
– Encerramento da restauração e similares até às 22h30;
EM QUALQUER ALTURA
– Dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Na restauração e similares, conjunto do máximo de 6 pessoas na mesa, salvo se do mesmo agregado familiar;
– Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
– Teletrabalho obrigatório, desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
– Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal;
– Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações (ver decreto).
Decreto que regulamenta o Estado de Emergência disponível em
https://www.cm-vendasnovas.pt/wp-content/uploads/2021/01/decreto-conselho-ministros-7jan.pdf