Restrições para o período de Ano Novo
Atualizado em 31/12/2020No âmbito da pandemia por COVID-19, relembramos as medidas que estão em vigor para o período de ano novo para todo os Concelhos do território nacional, independentemente do nível de risco onde se inserem (moderado, elevado, muito elevado e extremo).
Vendas Novas insere-se no nível elevado até dia 7 de janeiro, altura em que será renovado o Estado de Emergência e atualizada a lista de Concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.
MEDIDAS PARA O PERÍODO DO ANO NOVO:
.: Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
.: Circulação na via pública:
Para todo o território continental:
No dia 31 de dezembro, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13h00.
.:Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
.:Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
.:Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.