Candidaturas para Apoio à Atividade Regular das Instituições do Concelho de Vendas Novas para o ano de 2021
Atualizado em 28/10/2021Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna a público, em harmonia com a deliberação em reunião de Câmara Municipal de Vendas Novas de 17 fevereiro 2021, publica-se o presente aviso de candidaturas para apoio à atividade regular das instituições do tecido associativo, com intervenção local nas áreas social, desportiva e cultural, decorrendo entre 19 fevereiro e 9 março 2021, no âmbito das tipologias indicadas nos quadros seguintes:
Eixo de Intervenção | Área de Apoio | Tipologia | Valor global |
Social | Apoio Financeiro | Tipologia I – Apoio ao desenvolvimento de respostas sociais tipificadas
(Creche, Lar de Infância e Juventude, Centro de Atividades de Tempos Livres, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Estruturas Residenciais para Idosos, Centro de Atividades Ocupacionais) |
29.500€ |
Tipologia II – Apoio a projetos de desenvolvimento social de caráter informal nas seguintes áreas:
1. Envelhecimento Ativo (ações/projetos que visem o combate ao isolamento social da população sénior); 2. Infância e Juventude (projetos que visem a dinamização de atividades destinadas ao público infantil e juvenil, não enquadradas nas respostas previstas na tipologia I). |
3.500€ | ||
Tipologia III – Apoio a projetos de Proteção Civil e Socorro
(Corporações de Bombeiros) |
39.900€ | ||
Tipologia IV – Apoio a Atividades de Associações de Dádiva de Sangue | 2.000€ | ||
Cedência de transporte municipal | Tipologia I – Até 750 km | Não definido | |
Tipologia II – Entre 751 e 2.000 km
(esta modalidade poderá acarretar uma penalização no apoio financeiro) |
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Cedência de instalações municipais
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Tipologia I – Utilização pontual (Até 3 utilizações/ano) | Não definido | |
Tipologia II – Utilização regular
(esta modalidade poderá acarretar uma penalização no apoio financeiro) |
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Eixo de Intervenção | Área de Apoio | Tipologia | Valor global |
Desporto | Apoio Financeiro | Tipologia I – Apoio à prática regular de desportos federados e/ou de formação |
35.000€ |
Tipologia II – Apoio a clubes com atividade pontual e/ou instalações e equipamentos próprios | 5.000€ | ||
Cedência de transporte municipal | Tipologia I – Até 750 km | Não definido | |
Tipologia II – Entre 751 e 10.000 km
(apenas para candidaturas às tipologias I e II; esta modalidade poderá acarretar uma penalização no apoio financeiro) |
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Cedência de instalações municipais
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Tipologia I – Utilização pontual (Até 3 utilizações/ano) | Não definido | |
Tipologia II – Utilização regular
(esta modalidade poderá acarretar uma penalização no apoio financeiro) |
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Eixo de Intervenção | Área de Apoio | Tipologia | Valor global |
Cultura | Apoio Financeiro | Tipologia I – Apoio a atividades/projetos de etnografia e folclore | 4.000€ |
Tipologia II – Apoio a projetos de produção/formação cultural e artística | 6.000€ | ||
Cedência de transporte municipal | Tipologia I – Até 1.500 km | Não definido | |
Tipologia II – Entre 1.501 e 3.500 km
(esta modalidade poderá acarretar uma penalização no apoio financeiro) |
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Cedência de instalações municipais
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Tipologia I – Utilização pontual (Até 3 utilizações/ano) | Não definido | |
Tipologia II – Utilização regular
(esta modalidade poderá acarretar uma penalização no apoio financeiro) |
O presente concurso rege-se pelas seguintes normas:
1. O concurso é aberto nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do concelho de Vendas Novas disponível em www.cm-vendasnovas.pt, sendo o apoio a conceder referente ao estipulado na alínea a), d) e e) do nº2 do art.º8 (apoio financeiro, cedência de transportes e de instalações).
2. Aceitar como suficientes, por parte das Associações, toda a documentação necessária, nomeadamente, relatórios de contas e planos de atividades de 2019 (quando aplicável) e 2020, orçamento e plano de atividades para o ano 2021, desde que aprovados pelas Direções das Associações, ou seja apenas com a aprovação do órgão executivo de cada Associação, com o compromisso assumido pelas mesmas de reunirem e ratificarem tais aprovações em Assembleia Geral e dessa aprovação informarem o Município, assim que a atual situação pandémica do país o permita fazer em segurança, conforme parecer do Gabinete Juridico do Município de Vendas Novas.
3. O apoio em transportes é avaliado mediante a necessidade apresentada pela entidade, aferido pelo histórico de utilização dos últimos anos, com ajustamento do apoio a conceder nas diversas áreas.
4. As entidades beneficiárias deste apoio são as previstas no regulamento, desde que desenvolvam respostas e/ou projetos descritos no âmbito das tipologias publicitadas e que apresentem o seu registo municipal atualizado.
5. As entidades apenas poderão candidatar-se a uma tipologia, no âmbito de cada área de apoio.
6. Não serão aceites candidaturas que não apresentem toda a documentação exigida no regulamento, com exceção do descrito no ponto deste aviso.
7. Complementarmente, a entidade terá obrigatoriamente de anexar à candidatura um relatório de atividades e de aplicação da verba atribuída pelo Município de Vendas Novas no âmbito do apoio à atividade regular para o ano de 2020 (não aplicável às entidades que não usufruíram de apoio financeiro em 2020), ficando o apoio financeiro pendente da entrega deste documento e da análise do mesmo pelos serviços. O referido relatório deverá conter a seguinte informação:
a) Atividades realizadas durante o ano de 2020;
b) Aplicação das verbas atribuídas para os fins a que se destinavam, no âmbito do apoio à atividade regular de 2020;
c) Indicação de custos adicionais derivados da pandemia Covid19 (máscaras, desinfetantes, adaptação de espaços, etc);
d) Outras informações úteis.
8. Os critérios de gerais de avaliação das candidaturas são os previstos no art.º 14 do regulamento.
9. Os critérios específicos assentam nas seguintes variáveis (aplicáveis e ponderados consoante o eixo de intervenção e a tipologia de apoio), a comprovar:
a) Número de valências/modalidades/respostas;
b) Número de utentes/utilizadores/praticantes (inscritos à data da candidatura);
c) Utilização de recursos públicos municipais para a atividade regular (instalações e recursos humanos);
d) Representação do Concelho;
e) Capacidade de inovação (introdução de nova resposta ou novo projeto em 2021);
f) Colaboração graciosa em atividades municipais;
g) Componente formativa;
h) Vertente solidária das atividades/respostas (p.e. isenção ou redução de mensalidade para famílias carenciadas, parceria com outras entidades locais).
10. O período de execução das candidaturas a este concurso termina a 31 de dezembro de 2021.
11. A formalização das candidaturas é feita na Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Económico (UADE) do Município de Vendas Novas, através de formulário próprio, disponível no local ou em www.cm-vendasnovas.pt, sendo que a sua entrega deverá ser feita preferencialmente pelos meios digitais (email).
Para mais informações, contacte associativismo@cm-vendasnovas.pt ou 265 807 700.
Por ser verdade e para constar, se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
Paços do Município de Vendas Novas, 19 de fevereiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
(Luís Carlos Piteira Dias)